Qual a diferença entre: Parar e Diminuir ?

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, na via de trânsito, passa sem parar, mesmo em frente a uma viatura do BOPE.

Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão

Policial - Boa tarde! Habilitação e o documento do veículo, por favor,
cidadão!

Advogado - Mas porquê, policial?

Policial - Não parou no sinal de PARE ali atrás.

Advogado - Eu diminuí, e como não vinha ninguém…

Policial - Exato! Habilitação e o documento do veículo.

Advogado - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?

Policial - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve parar
completamente. Documento e habilitação.

Advogado - Ouça policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.

Policial - Muito bem, aceito! Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. Advogado!

O Advogado desce e é então que os integrantes do BOPE baixam o cacete… é porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc.

O Advogado grita por socorro, e pede pra pararem pelo amor de DEUS.

E o Policial pergunta:

Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?

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